21–23 Sept 2023 Educação
Unicamp/Campinas
America/Sao_Paulo timezone

O PODER SIMBÓLICO DO POSITIVISMO JURÍDICO: MECANISMOS DE DOMINAÇÃO E DE REPRODUÇÃO NA FORMAÇÃO DOS BACHARÉIS EM DIREITO

23 Sept 2023, 14:50
20m
Centro de Convenções (Unicamp/Campinas)

Centro de Convenções

Unicamp/Campinas

Avenida Érico Veríssimo, 500 Cidade Universitária, Zeferino Vaz - Barão Geraldo, Campinas - SP, 13083-851
Comunicação Oral Conhecimentos e experiências curriculares Comunicações Orais 1

Speaker

Morgana Bada Caldas (Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC)

Description

O objetivo da pesquisa foi investigar a tese aventada de que o poder simbólico da norma, fundada no paradigma positivista enraizado na ciência do direito, é um mecanismo de dominação e de reprodução na formação dos bacharéis em Direito. Foram definidos três objetivos específicos, quais sejam: 1) examinar o fenômeno positivista na história da filosofia e da ciência do direito e sua relação com os mecanismos de dominação e de reprodução na formação dos bacharéis em Direito; 2) identificar eventual privilégio dos conteúdos dogmáticos clássicos no ensino do direito a partir da análise da configuração histórica do ensino jurídico brasileiro, das matrizes curriculares de cinco Cursos de Direito do Estado de Santa Catarina e da percepção de doze docentes entrevistados; e 3) verificar, nos aspectos atinentes ao habitus docente manifestações na perspectiva positivista que influenciem o processo de formação dos bacharéis em Direito. Com abordagem qualitativa, utilizou-se do método científico e da perspectiva de análise de Pierre Bourdieu (1930-2002). Ao final, confirmou-se a tese elaborada, evidenciando-se que: 1) os conteúdos dogmáticos clássicos possuem espaço destacado na cronografia do ensino jurídico brasileiro; 2) os cursos investigados conservam a mesma estrutura curricular predominante na história do ensino jurídico brasileiro, com maior carga horária para disciplinas tradicionais de base normativa; 3) os conteúdos propedêuticos, zetéticos e transdisciplinares possuem baixa expressividade na carga horária destes cursos; 4) o principal objeto de estudo da maioria dos componentes curriculares é o direito positivo; 5) as disciplinas dogmáticas clássicas são mais prestigiadas no campo da formação jurídica; 6) os estudantes possuem predileção pelas disciplinas dogmáticas e demonstram expressivo interesse pelo saber técnico decorrente da experiência do professor no campo profissional; 7) para elaboração de suas aulas, os docentes buscam referência, principalmente, em seus professores com atuação destacada, assim como na doutrina jurídica e na prática profissional.

Palavras-chave

Poder simbólico. Positivismo jurídico. Educação superior. Ensino Jurídico. Formação em Direito.

Author

Morgana Bada Caldas (Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC)

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